TSTAg-AIRR 0000309-52.2024.5.06.0401
Decisão que reconhece a legitimidade do sindicato
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Decisão que reconhece a legitimidade do sindicato
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE DO SINDICATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator