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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000309-52.2024.5.06.0401

Decisão que reconhece a legitimidade do sindicato

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Decisão que reconhece a legitimidade do sindicato
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE DO SINDICATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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