TSTAg-AIRR 18-96.2022.5.08.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento do terceiro reclamado ante o descumprimento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção; Transcendência; Abrangência da Condenação; Empresa em Liquidação Extrajudicial