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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0001568-92.2012.5.19.0061

Ausência de procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do agravo de petição

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Esclarecimentos
  • Ausência de efeito modificativo
  • Mantendo-se incólume o acórdão embargado, acrescidas considerações

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Mantendo-se incólume o acórdão embargado, acrescidas considerações. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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