TSTAg-AIRR 11002-86.2018.5.15.0003
Determinação de retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da liquidação e execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
- Vale Transporte
- Assistência Judiciária Gratuita
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional afastou o arquivamento definitivo do feito e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito mediante a liquidação e execução de sentença nestes autos. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Vale Transporte; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa