TSTRRAg 1000030-86.2019.5.02.0255
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade exclusiva do tomador
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade exclusiva do tomador
- Factum príncipe
- FGTS e multa fundiária
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição do recho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR. 2. FACTUM PRÍNCIPE. 3. FGTS E MULTA FUNDIÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MUNICÍPIO DE CUBATÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FALTA DE REPASSE FINANCEIRO. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 3. JUROS E COREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA DE NATUREZA RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que a multa de 40% do FGTS, por se tratar de parcela de natureza rescisória, compõe a base de cálculo da multa prevista no art. 467 da CLT. II . Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender que a multa fundiária não compõe o cálculo da multa do art. 467 da CLT, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e ofende o art. 467 da CLT. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer dos agravos de instrumento das Reclamadas ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL e MUNICÍPIO DE CUBATÃO e, no mérito, negar-lhes provimento; e b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema "indenização do art. 467 da CLT - incidência sobre a multa de 40% do FGTS", por violação do art. 467 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a multa de 40% sobre o FGTS seja considerada no cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública