TSTAg-EDCiv-AIRR 0010822-09.2019.5.03.0023
Empregado público: dispensa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que a Reclamada apresentou os motivos para extinção do vínculo entre as partes, mas não comprovou a veracidade dos fatos. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator