TSTAg-AIRR 0010016-48.2023.5.18.0012
Ausência de ataque ao pilar decisório: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao pilar decisório
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Manutenção do fundamento utilizado pelo primeiro juízo de admissibilidade, relativo À deserção do recurso de revista. Ausência de ataque ao pilar decisório. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, i, do TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada com a manutenção do fundamento utilizado pelo primeiro juízo de admissibilidade, relativo à deserção do recurso de revista. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator