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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000125-91.2023.5.07.0017

Rito sumaríssimo: responsabilidade do dono da obra

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade do dono da obra
  • Construtor civil
  • Empreiteiro
  • Vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. CONSTRUTOR CIVIL. EMPREITEIRO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, da CLT. SÚMULA N.º 442/TST. DESPROVIMENTO. Considerando que se trata de rito sumaríssimo, o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, uma vez que não foi apontada contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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