TSTAg-AIRR 0000125-91.2023.5.07.0017
Rito sumaríssimo: responsabilidade do dono da obra
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade do dono da obra
- Construtor civil
- Empreiteiro
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. CONSTRUTOR CIVIL. EMPREITEIRO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, da CLT. SÚMULA N.º 442/TST. DESPROVIMENTO. Considerando que se trata de rito sumaríssimo, o recurso de revista não preencheu os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, uma vez que não foi apontada contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.