TSTAIRR 1133-49.2016.5.05.0003
Horas extras: regime 12x36 encetado por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x36 encetado por norma coletiva
- Validade
- Prestação habitual de horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 ENCETADO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal a quo firmou convencimento, fundado na valoração da prova, de que não havia prestação habitual de horas extras, restando observado o regime de 12x36 regularmente encetado por norma coletiva. Nesse contexto, o acolhimento das alegações recursais, no sentido de que " os cartões de ponto demonstram a habitualidade na prestação de horas extras ", e consequente descaracterização do regime compensatório, esbarra na vedação ao reexame fático-probatório em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36