TSTRRAg 11347-61.2022.5.03.0095
I) recurso de revista do reclamado: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- I) recurso de revista do reclamado
- Rito sumaríssimo
- Violação do art. 93, IX, da CF à luz da jurisprudência do TST
- II) agravo de instrumento do reclamado
- Adicional de Insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO - VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade de se proceder à juntada do voto vencido no acórdão regional, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/15, que dispõe que " o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento .". 2. In casu, o acórdão regional, no qual foi negado provimento ao recurso ordinário patronal, foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Assim, exige-se que o acórdão esteja com todos os fundamentos apresentados no julgamento do recurso, inclusive do voto vencido, a fim de permitir que a parte exerça o seu direito de ampla defesa, até porque, em sede extraordinária, o prequestionamento se revela como requisito essencial para o conhecimento do recurso. 3. Na hipótese dos autos , verifica-se que o Regional, apesar de instado, nos embargos de declaração, a realizar a juntada do voto vencido, recusou-se a sanar o referido vício. 4. Assim, tendo a Corte a quo deixado de observar a regra do art. 941, § 3º, do CPC, restou configurada a violação do referido preceito legal e do art. 93, IX, da CF, devendo o acordão ser declarado nulo, com o retorno dos autos à Instância Ordinária, a fim de que proceda à sua republicação, com a juntada do voto vencido e de seus fundamentos, abrindo prazo para que as Partes, caso desejem, interponham novo recurso. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Acolhida a preliminar patronal de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em razão da ausência de juntada do voto vencido e devolvidos os autos para o TRT de origem para completar o julgamento do feito, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento patronal. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do Reclamado, por transcendência política e, com lastro no art.896, § 9º, da CLT, por violação do art. 93, IX, da CF; e II - no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à Corte Regional, a fim de que proceda à juntada do voto vencido e de seus fundamentos, com a republicação do mencionado decisum, promovendo-se, posteriormente, a intimação das Partes, com reabertura de prazo para que, caso desejem, interponham novo recurso; e III - reputar prejudicada a análise do agravo de instrumento patronal.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional