TSTAg-AIRR 0000976-24.2024.5.22.0003
Intervalo para recuperação térmica: exposição ao calor
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao calor
- Anexo 3 da nr-15 da portaria nº 3.214/78
- Pretensão de reforma
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78. PRETENSÃO DE REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a não concessão do intervalo para recuperação térmica, quando configurada a exposição a calor excessivo acima dos limites de tolerância (Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78), assegura ao empregado o direito ao pagamento, como extra, do período correspondente, de forma autônoma ao adicional de insalubridade. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de exposição do trabalhador a níveis de calor que ultrapassassem os limites de tolerância, indeferindo, por conseguinte, o pedido de horas extras decorrentes da supressão do referido intervalo. 3. O acolhimento da pretensão recursal, em sentido contrário ao consignado pela Corte de origem, demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator