TSTAg-AIRR 0100135-53.2018.5.01.0481
Fase de execução: juros e correção monetária na recuperação judicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Juros e correção monetária na recuperação judicial
- Limitação temporal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DESPROVIMENTO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, firmada no sentido de que o art. 9º, II, e 124 da Lei n.º 11.101/2005 não impedem a fluência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, que incidem até a data do efetivo pagamento, e que a previsão de inexigibilidade dos juros, contida no art. 124 de referida Lei limita-se aos casos de falência, hipótese diversa dos autos. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.