TSTAIRR 0000477-31.2019.5.09.0018
Execução: massa falida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Massa falida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DE DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou o pedido formulado pela executada para que a atualização monetária da condenação fosse limitada somente até a data de decretação de sua falência. 2. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior adota a compreensão de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não estabelece limitação temporal à incidência de correção monetária sobre os créditos em face da massa falida e da empresa em recuperação judicial, mas apenas enumera requisitos para habilitação de crédito, que deverá contar, dentre outros elementos, “valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial”. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora