TSTAIRR 0001422-70.2023.5.07.0038
Gmmhm /vp/ agravo de instrumento: terceirização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Gmmhm /vp/ agravo de instrumento
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
GMMHM /vp/ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O trecho transcrito pelo recorrente não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora