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Jurisprudências

TSTRR 21089-13.2016.5.04.0251

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: invalidade dos controles de horário eletrônicos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Invalidade dos controles de horário eletrônicos
  • Reformatio in pejus
  • Registro de jornada por exceção
  • Validade
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA AMCOR SPECIALTY CARTONS DO BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS GRAFICAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INVALIDADE DOS CONTROLES DE HORÁRIO ELETRÔNICOS. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. 2. REGISTRO DE JORNADA POR EXCEÇÃO. VALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que os temas "reformatio in pejus" e "validade do registro de jornada por exceção" oferecem transcendência, e diante de possível violação dos art. 7º, XXVI, da Constituição da República e 141 do CPC, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA AMCOR SPECIALTY CARTONS DO BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS GRAFICAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INVALIDADE DOS CONTROLES DE HORÁRIO ELETRÔNICOS. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, incumbe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto à " reformatio in pejus ", observa-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual configura reformatio in pejus a modificação de sentença pelo Tribunal Regional em prejuízo à parte recorrente quando a parte contrária não interpôs recurso ordinário. Julgados. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, elasteceu a condenação para considerar inválidos, além do registro de jornada por exceção, os controles de horário eletrônicos. Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão com violação ao art. 141 do CPC. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. REGISTRO DE JORNADA POR EXCEÇÃO. VALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I . No que concerne à "validade do registro de jornada por exceção", constata-se que a causa também oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do registro de ponto por exceção previsto em norma coletiva, decidiu em dissonância com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Com relação aos "honorários advocatícios ", verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Este é o entendimento consagrado nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA SOUZA CRUZ LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Quanto aos "honorários advocatícios ", verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Este é o entendimento consagrado nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada AMCOR SPECIALTY CARTONS DO BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS GRAFICAS LTDA e, no mérito, dar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista interposto por AMCOR SPECIALTY CARTONS DO BRASIL FABRICACAO, por violação dos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 141 do CPC e contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (1) afastar o reconhecimento da invalidade dos controles de horário eletrônicos e a condenação ao pagamento de horas extraordinárias dela decorrente, (2) reconhecendo a validade da norma coletiva que estipula o registro de jornada por exceção, afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não observância da norma convencional e (3) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; c) conhecer do recurso de revista interposto por SOUZA CRUZ LTDA, por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios

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