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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21008-84.2019.5.04.0663

Existência de sentença na ação individual: impossibilidade de suspensão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Existência de sentença na ação individual
  • Impossibilidade de suspensão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Assistência judiciária gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. ARTIGO 104 DO CDC. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. 1. Conquanto não exista litispendência entre a "ação individual" e a "ação coletiva", é certo que para se beneficiar da coisa julgada formada na ação coletiva (transporte in utilibus ), a parte deve fazer essa opção, no prazo de 30 dias contados da ciência desta, suspendendo-se o trâmite da ação individual, sendo exigido ainda não tenha havido sentença de mérito na ação individual, a fim de preservar o postulado do juiz natural, bem com evitar decisões conflitantes. Precedentes. 2. Nesses termos, o Órgão Especial desta Corte Superior, no julgamento do Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028 (Relator Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/09/2021), firmou entendimento no sentido de que já tendo havido a prolação da sentença na ação individual, não cabe o pedido de suspensão do feito. 3. No caso, verifica-se que o pedido de suspensão foi indeferido, uma vez que requerido após a prolação da sentença e da interposição do recurso ordinário. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Há no particular incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo a que se nega provimento. II- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Conforme assentado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o recurso de revista interposto não atendeu ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, porquanto a parte não cuidou de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração. Nesse cenário, ante o descumprimento, pela parte, do requisito processual apontado, não há como conferir trânsito ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Impende salientar, ainda, que referido entendimento foi ratificado pelo Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Aplica-se, portanto, a Súmula n° 333/TST e o art. 896, § 7°, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gerentes; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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