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Jurisprudências

TSTAg-RR 915-61.2021.5.09.0673

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO  PROTESTO JUDICIAL  AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso para "declarar a interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial em relação aos pedidos especificados na petição inicial.", por entender que o protesto judicial continua sendo aplicável ao processo do trabalho mesmo após a reforma trabalhista. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que, após a vigência da chamada "Reforma Trabalhista", introduzida pela Lei 13.467/2017, o protesto judicial permanece como causa interruptiva do prazo prescricional, haja vista que o art. 11, § 3º, da CLT, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no artigo 202 do CC/02, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não se deve perder de mira que mesmo após a promulgação da "Reforma Trabalhista" a aplicação do direito comum permanece como fonte subsidiária do direito do trabalho, de modo que o protesto judicial continua sendo causa de interrupção da prescrição. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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