TSTAg-ROT 0118566-50.2023.5.01.0000
Ato inquinado que indeferiu tutela provisória para reintegração da trabalhadora ao emprego
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dirigente de cooperativa de consumo
- Mantida a denegação da segurança
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. A proteção conferida aos dirigentes de cooperativas, prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/1971, tem por finalidade assegurar o pleno exercício das atribuições das entidades representativas, resguardando seus dirigentes contra dispensas motivadas por eventuais antagonismos decorrentes do confronto de interesses com a parte empregadora. No caso, a cooperativa para a qual a impetrante foi eleita dirigente possui como objeto social o comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e artigos de perfumaria e higiene pessoal, atividade que não guarda relação com o ramo de atuação da empresa farmacêutica empregadora. Sendo assim, conforme reiterada jurisprudência desta Subseção, ausente potencial conflito de interesses entre a cooperativa e a empregadora, não se justifica a incidência da estabilidade provisória prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/1971. Precedentes. Mantida a denegação da segurança. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora