TSTAg-AIRR 10957-50.2018.5.15.0046
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 –limites da lide
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 –limites da lide
- Doença ocupacional
- Honorários Periciais
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 –LIMITES DA LIDE. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO AO PENSIONAMENTO E DATA DE INÍCIO DA REPARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que no recurso ordinário da reclamada há impugnação específica da data de início da obrigação de pagar indenização por danos materiais, bem como do quantum indenizatório fixado a esse título. Nesse passo, a pretensão recursal da reclamante, fundada em premissa fática diversa - no sentido de que não há, no recurso ordinário da reclamada, pedido de alteração da data de início do pensionamento e do percentual fixado –esbarra, efetivamente, no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Periciais; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova