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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0024498-98.2025.5.24.0000

Decisão que indeferiu o pedido de impugnação ao cumprimento de sentença

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTEIO DE PRÓTESES. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA N. 267 DO STF. 1. A decisão proferida pelo Juízo da execução que indeferiu o pedido de impugnação ao cumprimento de sentença consistente na obrigação de custear as próteses compatíveis com as necessidades pessoais e funcionais do exequente é passível de impugnação mediante recurso próprio, incidindo no caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 92 da SbDI-2 desta Corte Superior e na Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. 2. Além disso, a exigência de garantia do juízo no presente caso não enseja a mitigação da aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 92 desta SbDI-2, uma vez que o executado poderia se valer do seguro garantia judicial ou da fiança bancária, que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 59 desta SbDI-2, “equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC de 2015”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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