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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 545-93.2022.5.06.0103

Rito súmarissimo: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Rito súmarissimo
  • Jornada de trabalho
  • Validade dos registros de ponto
  • Existência de horas extras não pagas
  • Condenação devida

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SÚMARISSIMO. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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