TSTAg-AIRR 0000517-82.2024.5.20.0001
Empregado público: decisão regional em sintonia com tese firmada no tema nº 138 da tabela de incidente de recursos repetitivos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBCT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM REDUÇÃO SALARIAL OU COMPENSAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA (TEA). DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE FIRMADA NO TEMA Nº 138 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Confirma-se a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, sob o argumento de que a decisão regional encontra-se em sintonia com tese firmada no IRR nº138 desta Corte Superior. 2. Assim, diante da interposição de recurso contra decisão fundamentada em precedente qualificado do TST, sem demonstração de elementos minimamente aptos a infirmar a ratio decidendi adotada, resulta caracterizado nítido abuso do direito de recorrer, a autorizar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- ante o caráter manifestamente inadmissível do agravo, deferir o pedido da agravada de aplicação, à agravante, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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