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Jurisprudências

TSTAIRR 0001150-12.2013.5.03.0144

Empresa em recuperação judicial e coexecutados: pessoas físicas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E COEXECUTADOS. PESSOAS FÍSICAS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de não admitir o recurso de revista interposto pelos executados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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