TSTAIRR 0001150-12.2013.5.03.0144
Empresa em recuperação judicial e coexecutados: pessoas físicas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial e coexecutados
- Pessoas físicas
- Deserção do recurso de revista
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E COEXECUTADOS. PESSOAS FÍSICAS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de não admitir o recurso de revista interposto pelos executados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Extinção da Execução