STJAgRg no AREsp 3.126.304
Execução penal: remição de pena por estudo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena por estudo
- Curso profissionalizante a distância
- Necessidade de credenciamento e convênio com a unidade prisional
- Requisitos não cumpridos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE A DISTÂNCIA. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
1. OS cursos concluídos pela agravante não contam com certificação reconhecida pela autoridade educacional competente. Além disso, a instituição IUB ainda está em fase de credenciamento.
2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a remição por estudo à distância exige comprovação de horas estudadas, fiscalização pela unidade prisional, credenciamento adequado do curso e certificação pelas autoridades educacionais competentes, demandando controle mínimo para evitar fraudes e concessões indevidas do benefício.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.