TSTAg-RRAg 2145-60.2015.5.09.0088
Vínculo de emprego com o tomador de serviços (empresa privada)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego com o tomador de serviços (empresa privada)
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS (EMPRESA PRIVADA). DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE TRABALHO NÃO EVENTUAL, SUBORDINADO E REMUNERADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO PREVISTOS NO ART. 3º DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL RESTRITA À ALEGAÇÃO DE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado ante a não impugnação específica da parte (Súmula nº 422 do TST) quanto ao fundamento adotado pelo acórdão regional relativamente ao reconhecimento da existência de trabalho subordinado, não eventual e remunerado. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária