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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2145-60.2015.5.09.0088

Vínculo de emprego com o tomador de serviços (empresa privada)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego com o tomador de serviços (empresa privada)
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS (EMPRESA PRIVADA). DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE TRABALHO NÃO EVENTUAL, SUBORDINADO E REMUNERADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO PREVISTOS NO ART. 3º DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL RESTRITA À ALEGAÇÃO DE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado ante a não impugnação específica da parte (Súmula nº 422 do TST) quanto ao fundamento adotado pelo acórdão regional relativamente ao reconhecimento da existência de trabalho subordinado, não eventual e remunerado. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária

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