STJAgRg no HC 1.043.415
Tráfico de drogas (150 kg de maconha): nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (150 kg de maconha)
- Nulidade
- Busca pessoal
- Ilegalidade flagrante
- Ampla dilação probatória
- Cognição sumária
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (150 KG DE MACONHA). NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.