TSTRR 1001051-74.2014.5.02.0384
Execução: penhora sobre pensão recebida pelo sócio executado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre pensão recebida pelo sócio executado
- Possibilidade
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PENSÃO RECEBIDA PELO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de penhora sobre percentual de benefício previdenciário recebido pelo sócio executado, com fundamento no art. 883, IV, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 3. Violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre a pensão recebida pelo sócio executado Álvaro Postigo, observado o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores líquidos, nos limites do pedido, e a vedação de redução dos rendimentos a menos de um salário mínimo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator