TSTEDCiv-Ag-ARR 1092-07.2017.5.10.0004
Serpro: recebimento simultâneo da gfc e da fct
- Direito do Trabalho
- Serpro
- Recebimento simultâneo da gfc e da fct
- Reflexos da fct no anuênio e no adicional de qualificação
- Omissão e contradição inexistentes
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERPRO. RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DA GFC E DA FCT. REFLEXOS DA FCT NO ANUÊNIO E NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Além de apontar óbice processual não erigido no acórdão embargado, os embargos declaratórios limitam-se a demonstrar inconformismo com os fundamentos do acórdão proferido, distanciando-se dos requisitos elencados no art. 897-A da CLT e no e art. 1.022 do CPC, evidenciando o manejo indevido da medida. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Recurso