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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 1092-07.2017.5.10.0004

Serpro: recebimento simultâneo da gfc e da fct

  • Direito do Trabalho
  • Serpro
  • Recebimento simultâneo da gfc e da fct
  • Reflexos da fct no anuênio e no adicional de qualificação
  • Omissão e contradição inexistentes
  • Prescrição e Decadência
  • Gratificação de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERPRO. RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DA GFC E DA FCT. REFLEXOS DA FCT NO ANUÊNIO E NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Além de apontar óbice processual não erigido no acórdão embargado, os embargos declaratórios limitam-se a demonstrar inconformismo com os fundamentos do acórdão proferido, distanciando-se dos requisitos elencados no art. 897-A da CLT e no e art. 1.022 do CPC, evidenciando o manejo indevido da medida. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Recurso

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