TSTAIRR 0076900-66.2008.5.02.0065
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Impenhorabilidade de valores
- Preclusão
- Apelo desfundamentado nos moldes do § 2.º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (GLAUCO LOPES TEIXEIRA). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PRECLUSÃO. APELO DESFUNDAMENTADO NOS MOLDES DO § 2.º DO ART. 896 DA CLT. A admissibilidade do Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido em Agravo de Petição depende do preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, qual seja, a indicação de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (NATHÁLIA LOPES TEIXEIRA). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR PRECLUSÃO. Segundo o Regional, a controvérsia relativa à responsabilidade pelo crédito exequendo já foi objeto de decisão, operando-se a preclusão prevista no art. 507 do CPC, o que afasta a alegada ofensa ao art. 5.º, XXXV, LIV e LV da CF/88. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator