Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000465-75.2024.5.02.0064
Horas extras: rescisão indireta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – RESCISÃO INDIRETA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator