TSTAg-AIRR 0020728-08.2023.5.04.0103
Apelo desfundamentado: não observância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, “a” e “c”, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, “A” E “C”, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A decisão por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. 2. No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que a parte não indicou violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou súmula vinculante do STF, em total inobservância do disposto no art. 896, “a” e “c”, da CLT. 3. Nesse contexto, não tendo sido preenchidos os pressupostos recursais previstos no art. 896, “a” e “c”, da CLT, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator