TSTAg-AIRR 0000508-25.2023.5.13.0010
Intempestividade do agravo de instrumento: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
- Inexistência de prazo em dobro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a empresa pública de direito privado, prestadora de serviço público, não se equipara à fazenda pública no que diz respeito à concessão de prazo em dobro para recorrer, ressalvada a situação excepcional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator