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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000508-25.2023.5.13.0010

Intempestividade do agravo de instrumento: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo de instrumento
  • Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
  • Inexistência de prazo em dobro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a empresa pública de direito privado, prestadora de serviço público, não se equipara à fazenda pública no que diz respeito à concessão de prazo em dobro para recorrer, ressalvada a situação excepcional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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