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Jurisprudências

TSTRR 1001125-94.2018.5.02.0059

Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Limites da lide
  • Interpretação teleológica do art. 840, § 1º, da CLT
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão a respeito da possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. 2. Sobre o tema, o § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor" , sem fazer distinção entre os ritos processuais. 3. Visando adequar os preceitos processuais civis às normas e princípios que regem as relações trabalhistas, esta Corte editou a Instrução Normativa nº 41/2018, dispondo sobre a aplicação das normas processuais da CLT que foram alteradas pela Lei nº 13.467/2017. Assim, o art. 12, §2º, da IN, preconiza que, "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" . 4. Desta forma, tem-se que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional coaduna-se à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa

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