TSTEDCiv-RR 0000016-86.2024.5.06.0141
Omissão na análise de tese defensiva: limitação da condenação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Omissão na análise de tese defensiva
- Limitação da condenação
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatando-se a omissão no exame do recurso, especificamente em relação à tese defensiva de limitação da condenação à data em que os empregados tiverem recebido a vacina contra a COVID-19, impõe-se o acolhimento dos Embargos para sanar o vício, sem qualquer efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator