TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010330-79.2024.5.15.0064
Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Parcelas de natureza trabalhista
- Não aderência ao tema 1.143 da tabela de repercussão geral do STF
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS DE NATUREZA TRABALHISTA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 58.200,00), no importe de R$ 582,00 ¿ quinhentos e oitenta e dois reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator