TSTAg-AIRR 72-32.2020.5.12.0032
Coisa julgada: identidade de pedidos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Identidade de pedidos
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada