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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011200-25.2022.5.15.0152

Contradição: omissão

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “cerceamento do direito de defesa - indeferimento do depoimento pessoal da Parte Reclamante", "adicional de insalubridade – caracterização – limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo" e "horas extras – jornada de trabalho" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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