Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10415-02.2022.5.03.0054

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia de trabalho
  • Pagamento em dobro
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • Violação
  • Tempo à disposição

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Conforme o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT considerou que a concessão de folgas apenas após o sétimo dia consecutivo de trabalho enseja o pagamento do dia de repouso em dobro. A decisão do TRT está em consonância com a tese fixada no Tema 265 da Tabela de IRR: "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)" Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Conforme o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT considerou que "restou comprovada a necessidade de condução da Reclamante ao efetivo local de trabalho (em veículo disponibilizado pela Reclamada), além da realização de transbordo (troca de veículo na portaria da empresa, visando o deslocamento até o posto de trabalho, com a realização do procedimento inverso ao término da jornada.". Assim, o acórdão da Corte de origem guarda plena harmonia com o entendimento do TST no sentido de que o período de espera pelo transporte fornecido pela empresa corresponde a tempo à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova testemunhal, registrou no acórdão que "a testemunha indicada pela reclamante (...), única ouvida nos autos, confirmou a identidade de funções, qualidade técnica e produtividade". Por fim, o TRT concluiu que "evidenciada a identidade funcional entre reclamante e paradigma e não tendo a reclamada produzido qualquer prova de fatos impeditivos para o pagamento da mesma remuneração, em cumprimento ao princípio da isonomia.". Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, acolhendo-se a tese recursal no sentido de que havia diferença na qualidade técnica e na produtividade dos serviços prestados pelo paradigma, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova oral, concluiu "a única testemunha ouvida nos autos, por indicação da Reclamante, esclareceu que o intervalo intrajornada de 15 minutos nunca era efetivamente cumprido, sendo possível parar para fazer um lanche em 05 minutos, dentro do equipamento"." Por fim, o TRT registrou que "a prova oral corrobora a alegação inicial de que o intervalo intrajornada não era integralmente cumprido, o que enseja o pagamento das horas extras daí decorrentes". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional e alegada pela reclamada de que o gozo do intervalo foi regularmente cumprido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que "além dos dias apontados pelo Reclamante, verifica-se que nos dias 06/12 /2017 (fl. 454), 23/12/2017 (fl.456) e 02/04/2018 (fl. 463), de fato, não houve cômputo dos minutos residuais que extrapolavam o limite de tolerância previsto no art. 58, 1o, da CLT". Por fim, a Corte de origem concluiu que "considerando que os minutos extras sequer eram apurados pela Reclamada, é evidente a impossibilidade de se reconhecer a alegação de que o período em questão era pago ou compensado.". Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional de que os minutos residuais foram pagos ou compensados pela reclamada, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.