TSTAg-AIRR 11324-03.2022.5.03.0100
Turno Ininterrupto de Revezamento: transcendência
- Direito do Trabalho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –MOTORISTA RODOVIÁRIO –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –NÃO CARACTERIZAÇÃO –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA –TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência