TSTEDCiv-RR 13-67.2019.5.07.0016
Terceirização: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. OMISSÃO VERIFICADA. Constatada omissão no acórdão quanto à condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do segundo reclamado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado. Na hipótese, ajuizada a ação após a vigência da Lei nº 13.467/2017, aplica-se o art. 791-A da CLT. À luz da decisão vinculante do STF na ADI 5.766/DF, permanece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, vedada apenas a presunção automática de perda da hipossuficiência em razão da obtenção de créditos judiciais, bem como a compensação com valores recebidos na presente ou em outra demanda. Desse modo, forçosa a fixação – por força de lei – de honorários sobre o valor da condenação(5%), sob condição suspensiva de exigibilidade até eventual comprovação da perda da condição de hipossuficiente. Embargos de declaração acolhidos com efeito integrativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para, prestando esclarecimentos adicionais e acrescendo fundamentos ao acórdão embargado, condenar a parte autora em honorários de advogado em favor do advogado do 2º reclamado (5%), sob a condição suspensiva até a comprovação da perda da situação de hipossuficiente, não sendo possível a compensação com os créditos obtidos nesta ou em outra ação.