TSTRR 1469-84.2019.5.12.0025
Estabilidade acidentária: doenca ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Doenca ocupacional
- Nexo causal reconhecido após a extinção do contrato de trabalho
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENCA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 378 DO TST. Na hipótese, não obstante reconhecido pela perícia, após a extinção do contrato de trabalho, o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, o Regional rechaçou a pretensão de reconhecimento da estabilidade provisória, ao fundamento de que, no momento da realização da perícia pelo órgão previdenciário, não foi constatado incapacidade laborativa. Tal entendimento contraria a jurisprudência desta Corte fixada no julgamento do Tema n.º 125, em que fixada a seguinte tese: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, no particular.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização