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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 485-75.2019.5.11.0010

Prescrição: correção Monetária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAIS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –MULTA. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento interpostos pelo Reclamado, no tocante aos temas da prescrição aplicável ao pleito referente às diferenças salariais oriundas da incorporação da parcela FCT/FCA (único tema do apelo patronal admitido pela Presidência do TRT-11) e dos reflexos da FCT/FCA nos anuênios , foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT , a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT , das Súmulas 126 e 333 do TST e da consonância do acórdão regional com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 69 de IRR (Incidente de Recursos Repetitivos RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013), contaminarem a transcendência da causa cujo valor da condenação de R$ 100.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.574,19 (quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Prescrição; Correção Monetária; Função de Confiança - Incorporação; Outros Adicionais

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