TSTAg-EDCiv-AIRR 1000366-96.2023.5.02.0046
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa por litigância de má-fé
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa por litigância de má-fé
- Incólumes, portanto, os artigos apontados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O TRT de origem condenou a parte reclamante em litigância de má-fé, porquanto verificou que " emerge cristalino que a autora deliberadamente alterou a verdade dos fatos (art. 793-B, II, da CLT), valendo-se da presente demanda para atingir objetivo ilegal (art. 793-B, III, da CLT), motivos pelos quais resta condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 793-C da CLT ". Assim, para se acolher a pretensão recursal, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST n.º 126. Dessa forma, uma vez constatado que a parte autora agiu de maneira temerária, ao alterar a verdade dos fatos com o intuito de obter pretensão sem respaldo legal, revela-se legítima e adequada a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do CPC. Incólumes, portanto, os artigos apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.