TSTAg-AIRR 879-80.2020.5.06.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Vínculo empregatício entre as partes
- Inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão acerca da não configuração do vínculo empregatício, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que, ante as provas colhidas na instrução do feito, não restou comprovado o vínculo empregatício entre as partes, pois ausente a conjunção dos requisitos essenciais previstos no artigo 2.º e 3.º, da CLT. Logo, quando a reclamante afirma que restaram comprovados os requisitos necessários para a configuração da relação empregatícia, apresenta premissa diversa daquela consignada pelo Regional, fazendo incidir os termos da Súmula n.º 126 do TST, que impede o reexame dos fatos e provas por este Juízo extraordinário. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.