TSTAg-AIRR 1000368-83.2024.5.02.0320
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2015: doença ocupacional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2015
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2015. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez verificado que a controvérsia foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, as quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador acerca da não comprovação do dano e da culpa da reclamada para o surgimento/agravamento da enfermidade, não há falar-se na possibilidade de modificação do decisum, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator