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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10965-92.2022.5.03.0184

Valoração da prova: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Valoração da prova
  • Horas extras
  • Verbas indenizatórias
  • Ausência de ataque ao fundamento decisório
  • Dialeticidade inobservada
  • Restituição / Indenização de Despesa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALORAÇÃO DA PROVA. HORAS EXTRAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, de modo a refutar óbices não erigidos na decisão monocrática, além de trazer argumentos referentes ao mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Provas

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