TSTAg-AIRR 0000316-51.2024.5.21.0005
Deserção: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Comprovante de pagamento sem elementos que o vincule a esta demanda
- Assim, o apelo não comporta seguimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM ELEMENTOS QUE O VINCULE A ESTA DEMANDA. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista dos reclamados porque configurada a deserção. O comprovante bancário juntado alusivo ao depósito recursal não contém elementos suficientes que o vincule ao presente feito, o que culmina em deserção do recurso. Assim, o apelo não comporta seguimento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora