TSTAg-AIRR 0020620-39.2022.5.04.0741
Execução: honorários advocatícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a coisa julgada não se restringe à parte dispositiva do julgado, atingindo, também, qualquer trecho da fundamentação em que venha a ser acolhido ou rejeitado o pedido, uma vez que se adota a corrente substancialista. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 637,21 ¿ seiscentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos, equivalentes a 5% do valor da causa (R$12.744,34), em favor da parte reclamante. Brasília, 11 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator