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Jurisprudências

TSTED-RR 11635-05.2017.5.15.0045

Horas extraordinárias: minutos residuais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Minutos residuais
  • Elastecimento do limite previsto no artigo 58, § 1º, da CLT
  • Autorização em norma coletiva
  • Validade
  • Omissão e contradição não evidenciadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. 2. No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que eventual condenação ao pagamento de horas extraordinárias, decorrentes dos minutos residuais, fosse apurada em liquidação de sentença, observado o limite pactuado nas normas coletivas. 3. Com efeito, não constou no acórdão regional a transcrição do inteiro teor da norma coletiva. Contudo, determinada a apuração da jornada, para fins de horas extraordinárias, observando a tolerância prevista na cláusula normativa, a limitação pretendida pela parte será observada em liquidação de sentença. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Contagem de Minutos Residuais

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