TSTED-RR 11635-05.2017.5.15.0045
Horas extraordinárias: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Minutos residuais
- Elastecimento do limite previsto no artigo 58, § 1º, da CLT
- Autorização em norma coletiva
- Validade
- Omissão e contradição não evidenciadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. 2. No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que eventual condenação ao pagamento de horas extraordinárias, decorrentes dos minutos residuais, fosse apurada em liquidação de sentença, observado o limite pactuado nas normas coletivas. 3. Com efeito, não constou no acórdão regional a transcrição do inteiro teor da norma coletiva. Contudo, determinada a apuração da jornada, para fins de horas extraordinárias, observando a tolerância prevista na cláusula normativa, a limitação pretendida pela parte será observada em liquidação de sentença. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Contagem de Minutos Residuais