Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 20080-25.2014.5.04.0012

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Abono Pecuniário
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Ajuda-Quilometragem; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.